De acordo com o § 1º, do artigo 466 do novo Código do Processo Civil - CPC: "Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição". Ou seja, qualquer pessoa de confiança da empresa ou do trabalhar, pode ser indicado como Assistente Técnico na perícia.
Porém, a pessoa deverá possuir conhecimento técnico sobre insalubridade e periculosidade, além de conhecer os documentos de segurança do Trabalho, NRs e o tramite processual como um todo. Somente dessa forma, ela vai conseguir desempenhar um bom trabalho na perícia e trazer o resultado positivo para a parte que está representando.
Caso contrário, não vai saber o que avaliar no processo, quais documentos entregar ao Perito, como entrega-los, quais os prazos que deve cumprir, o que fazer e o que perguntar ao perito na hora da perícia.
Com base nisso, é fato que TSTs, Tecnólogos e Engenheiros de Segurança são os profissionais mais qualificados para essa função, todos os 3 estão amparados pelo Código do Processo Civil.
Mas cabe uma ressalva!
Assim como para trabalhar com Higiene Ocupacional, Espaços Confinados e altura é necessário uma capacitação complementar na área de SST, para trabalhar como Assistente Técnico em perícias de insalubridade e periculosidade, também.
Pois há muitos conceitos, variáveis e legislações ligadas ao direito trabalhista, que não são abordadas nos cursos técnicos e de engenharia de segurança, como por exemplo, o próprio Código do Processo Civil, ou ainda, jurisprudências e atribuições do cargo.
Sem contar a parte prática da diligência pericial.
Logo, qualquer profissional de Segurança do Trabalho, pode ser Assistente Técnico em perícias de insalubridade e periculosidade, mas para desempenhar bem seu papel e colher os frutos dessa atividade é indispensável se capacitar.