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João da Silva
Quem é Wagner Costa
Wagner Costa é Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho e é especializado em Perícias de Insalubridade e Periculosidade. 

Atua há mais de 11 anos como Perito Particular, prestando Assistência Técnica para empresas e empregado e sua atuação resultou em mais de 13 milhões em ganhos para meus clientes. 

É fundador da "Perícia sem Segredo", empresa onde presta consultoria estratégica para empresas e capacita profissionais para atuar neste mercado. Atualmente, ele é o único com reconhecimento do MEC para ensinar como faturar de 5 a 10 mil reais por mês prestando Assistência Técnica Pericial.

FAQ | PERGUNTAS FREQUENTES

O que é e como funciona uma perícia judicial trabalhista de insalubridade e periculosidade?

Perícia judicial trabalhista nada mais é do que a produção de provas com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre um determinado fato, através de inspeção e elaboração de laudos. 

Quando um trabalhador entende que a empresa não pagou corretamente os devidos adicionais de insalubridade ou periculosidade, ele entra com um processo judicial para reaver esse pagamento. 

Caso não haja acordo entre ele a empresa, o juiz determina a realização da perícia para avaliar as condições de trabalho deste trabalhador. 

O perito e o assistente técnico levantam as provas e elaboram o laudo pericial e o parecer técnico respectivamente. O perito entrega ao juiz e o assistente técnico ao advogado, que por sua vez, insere nos autos do processo. 

O juiz, com base nas informações e provas apresentadas por ambos os lados, toma sua decisão sobre o caso e determina ou não o pagamento do adicional ao trabalhador.

Qual a diferença entre o Perito Judicial e o Perito Particular? 

NA ATUAÇÃO:

O perito judicial é um auxiliar da  Justiça do Trabalho, ou seja, trabalha para o juiz e precisa se cadastrar nas varas do trabalho para receber as perícias.

 Já o Assistente Técnico trabalho pode trabalhar como: CLT, autônomo ou micro empresário, prestando serviço às partes do processo, ou se seja, empresas ou ex-empregados. 

Ele é o responsável por traçar a estratégia da perícia do início ao fim, assessorando tecnicamente os departamentos de Segurança, RH, jurídico e diretoria.

NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

O Perito Judicial deve obrigatoriamente ser graduação e ser regido por um conselho de classe, para atuar em processos trabalhistas envolvendo pedidos de insalubridade e periculosidade. Ele deve ser Engenheiro de Segurança de Trabalho ou Médico do Trabalho.

Já o Perito Particular, que é o Assistente Técnico, ele não precisa ser graduado ou estar ligado a algum conselho de classe como o CREA, por exemplo. Para prestar Assistência Técnica em perícias de Insalubridade e periculosidade profissional qualificado, pode ser Técnico, Tecnólogo ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

NA REMUNERAÇÃO:

O perito é remunerado pela parte perdedora do processo ou União. Seus honorários são tabelados e arbitrados pelo Juiz.

O Perito Particular, se prestador de serviço é remunerado por quem contratou seus serviços e como CLT, a remuneração é seu salário. 

Técnico em Segurança do Trabalho pode ser Assistente Técnico e atuar como Perito Particular nas perícias de insalubridade e periculosidade?

De acordo com o § 1º, do artigo 466 do novo Código do Processo Civil - CPC: "Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição".

Ou seja, qualquer pessoa de confiança da empresa ou do trabalhar, pode ser indicado como Assistente Técnico na perícia. 

Porém, a pessoa deverá possuir conhecimento técnico sobre insalubridade e periculosidade, além de conhecer os documentos de segurança do Trabalho, NRs e o tramite processual como um todo. Somente dessa forma, ela vai conseguir desempenhar um bom trabalho na perícia e trazer o resultado positivo para a parte que está representando.

Caso contrário, não vai saber o que avaliar no processo, quais documentos entregar ao Perito, como entrega-los, quais os prazos que deve cumprir, o que fazer e o que perguntar ao perito na hora da perícia.

Com base nisso, é fato que TSTs, Tecnólogos e Engenheiros de Segurança são os profissionais mais qualificados para essa função, todos os 3 estão amparados pelo Código do Processo Civil. 

Mas cabe uma ressalva! 

Assim como para trabalhar com Higiene Ocupacional, Espaços Confinados e altura é necessário uma capacitação complementar na área de SST, para trabalhar como Assistente Técnico em perícias de insalubridade e periculosidade, também.

Pois há muitos conceitos, variáveis e legislações ligadas ao direito trabalhista, que não são abordadas nos cursos técnicos e de engenharia de segurança, como por exemplo, o próprio Código do Processo Civil, ou ainda, jurisprudências e atribuições do cargo. 

Sem contar a parte prática da diligência pericial. 

Logo, qualquer profissional de Segurança do Trabalho, pode ser Assistente Técnico em perícias de insalubridade e periculosidade, mas para desempenhar bem seu papel e colher os frutos dessa atividade é indispensável se capacitar.

O que faz um Perito Particular nas perícia de insalubridade e periculosidade?

O Perito Particular é responsável por assessorar tecnicamente o advogado nos aspectos de Segurança do Trabalho envolvendo insalubridade e periculosidade para trazer o melhor resultado possível para o processo em questão.

É o responsável por traçar toda a estratégia da perícia, podendo atuar tanto na defesa da empresa que está sendo processada, quanto na defesa do empregado ou ex-empregado que está movendo a ação,  do início ao fim ou em uma parte isoladamente.

Suas principais atribuições são:  análise prévia do processo, defender os interesses da parte que está representando durante a perícia junto ao perito, elaborar os quesitos técnicos (perguntas) para o perito responder em seu laudo e durante a perícia, elaborar o Parecer Técnico após a perícia e manifestar-se sobre o laudo pericial.

Não tenho experiência. Por onde começar? 

Você pode começar de duas formas: pelo caminho mais longo e doloroso ou pelo caminho mais curto, que é por aqui. 

Comece me seguindo nas redes sociais, especialmente o youtube. Lá você vai ver centenas de Lives com slides para começar a ampliar seus conhecimento.

Se deseja um curso na área, você pode fazer o INATEP, que um curso de introdução à Assistência Técnica, onde você vai ter uma boa base do que é a Assistência Técnica e vai poder conquistar suas primeiras perícias.

Ou se você deseja rapidez e faturar de 5 a 10 mil reais por mês com  direcionamento e feedbacks, você pode se inscrever no Curso Expert em Perícia e se capacitar como Perito Particular com o reconhecimento de MEC.

Quanto ganha um Perito Particular nas assistências técnicas?

Os honorários podem varia de 300 a 45 mil reais a depender do caso. 

Quando o profissional atuar como CLT , sua remuneração é seu salário, mais ele ainda pode prestar assistências técnicas por fora e complementar seu salário.

Agora quando o profissional atua como prestador de serviço, seu honorário depende de vários fatores, como por exemplo: tipo da perícia (individual ou coletiva), da quantidade e tipo de cliente, da região em que atua, da quantidade de produtos que oferta, do resultado que gera, da forma que capta seus clientes.

Não há uma tabela definida, você faz seu preço, mas de modo geral, um assistente técnico iniciante pode cobrar honorários de 300 a 2 mil reais em uma perícia simples.  

Por que o mercado de Assistência Técnica é pouco conhecido e não é ensinado nos cursos de formação?

Quanto mais testemunho eu recebo de TSTs e Engenheiros, mais surpreso eu fico em saber que não só na minha região, como em outras, a matéria Assistência Técnica não é abordada nos cursos Técnicos e de pós graduação de Segurança do Trabalho.

O mercado de perícias trabalhistas é pouco conhecido, justamente por não ser ensinado nos cursos técnicos e faculdades e quando são, é de forma superficial e muitas vezes por professores que não atuam na área, logo não te dá subsídio para trabalhar com isso. 
 
Além disso, esse mercado girava em torno de engenheiros que por atuarem como peritos, tinham preferência na assistência técnica. Sem contar que muitos Advogados e empresas não conhecem a importância de ter um Assistente Técnico dando suporte nos processos trabalhistas e o quanto isso pode ser relevante para o resultado do processo. 

A partir de 2015, com o novo CPC – Código do Processo Civil, o Assistente Técnico aparece mais significativo, com direitos e deveres igualmente relevantes ao do Perito dentro do processo, o que dá mais subsídio para atuar nessa função.

Mas infelizmente, ele ainda não está inserido nas grades curriculares dos cursos Técnicos e pós graduação de Segurança do Trabalho.

Preciso me cadastrar em algum site ou plataforma para atuar como Assistente Técnico Judicial?

Não

Diferentemente do Perito Judicial, o Assistente Técnico, não precisa se cadastrar em nenhuma plataforma ou site, ou mesmo aguardar uma nomeação do Juiz para fazer uma perícia e ganhar seus honorários. 

O Assistente Técnico é independente e faz seu faturamento de acordo com suas necessidades e ambições profissionais e pessoais.